quarta-feira, 17 de julho de 2013
CUT REGIONAL CENTRO
Prezados Cutistas
A CUT Regional Centro, ontem às 18:00hs no Cpers Sindicato em reunião definiu sua nova estrutura regional, ficando constituídas, além da Coordenação Regional as seguintes Secretarias:
- Saúde do Trabalhador;
- Juventude;
- Mulheres;
- Meio Ambiente;
- Finanças;
- Políticas Agrárias;
- Comunicação;
- Formação Sindical;
- Organização Política e Sindical;
- Esporte, Cultura e Lazer.
Fazem parte da Coordenação Regional, os seguintes sindicatos: ASSUFSM, Cpers-Sindicato, Metalúrgicos, SINPRO, Trabalhadores nas Inds. de Alimentação e Cooperativas, Bancários, Trabalhadores dos Correios, SINTTEL, SINDAF, Sindiágua e Sindserf, sendo também que será aguardado a participação do Sindicatos dos Radialistas e Sindimoto nos trabalhos da Central na região Centro do Estado.
Pelo Sindaf de Dilermando de Aguiar fazer parte na Secretaria de Políticas Agrárias: Sérgio Lavratti, José Guinalia e Rubem Brasil
A próxima reunião vai acontecer na próxima quarta-feira, dia 24/07, às 18:00hs no SINDSERF na Av. Rio Branco, Ed. SBOFA.
Rubem Antunes Brasil
Secretaria de Políticas Agrárias
CUT Regional Centro
Prezados Cutistas
A CUT Regional Centro, ontem às 18:00hs no Cpers Sindicato em reunião definiu sua nova estrutura regional, ficando constituídas, além da Coordenação Regional as seguintes Secretarias:
- Saúde do Trabalhador;
- Juventude;
- Mulheres;
- Meio Ambiente;
- Finanças;
- Políticas Agrárias;
- Comunicação;
- Formação Sindical;
- Organização Política e Sindical;
- Esporte, Cultura e Lazer.
Fazem parte da Coordenação Regional, os seguintes sindicatos: ASSUFSM, Cpers-Sindicato, Metalúrgicos, SINPRO, Trabalhadores nas Inds. de Alimentação e Cooperativas, Bancários, Trabalhadores dos Correios, SINTTEL, SINDAF, Sindiágua e Sindserf, sendo também que será aguardado a participação do Sindicatos dos Radialistas e Sindimoto nos trabalhos da Central na região Centro do Estado.
Pelo Sindaf de Dilermando de Aguiar fazer parte na Secretaria de Políticas Agrárias: Sérgio Lavratti, José Guinalia e Rubem Brasil
A próxima reunião vai acontecer na próxima quarta-feira, dia 24/07, às 18:00hs no SINDSERF na Av. Rio Branco, Ed. SBOFA.
Rubem Antunes Brasil
Secretaria de Políticas Agrárias
CUT Regional Centro
Prezados Cutistas
A CUT Regional Centro, ontem às 18:00hs no Cpers Sindicato em reunião definiu sua nova estrutura regional, ficando constituídas, além da Coordenação Regional as seguintes Secretarias:
- Saúde do Trabalhador;
- Juventude;
- Mulheres;
- Meio Ambiente;
- Finanças;
- Políticas Agrárias;
- Comunicação;
- Formação Sindical;
- Organização Política e Sindical;
- Esporte, Cultura e Lazer.
Fazem parte da Coordenação Regional, os seguintes sindicatos: ASSUFSM, Cpers-Sindicato, Metalúrgicos, SINPRO, Trabalhadores nas Inds. de Alimentação e Cooperativas, Bancários, Trabalhadores dos Correios, SINTTEL, SINDAF, Sindiágua e Sindserf, sendo também que será aguardado a participação do Sindicatos dos Radialistas e Sindimoto nos trabalhos da Central na região Centro do Estado.
Pelo Sindaf de Dilermando de Aguiar fazer parte na Secretaria de Políticas Agrárias: Sérgio Lavratti, José Guinalia e Rubem Brasil
A próxima reunião vai acontecer na próxima quarta-feira, dia 24/07, às 18:00hs no SINDSERF na Av. Rio Branco, Ed. SBOFA.
terça-feira, 16 de julho de 2013
DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA
O auxílio-doença é o benefício mensal que o segura-do tem direito pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando ficar incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual em virtude de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Os portadores de câncer de qualquer tipo terão di-reito ao auxílio-doença desde que sejam considerados incapacitados temporariamente para o trabalho, para o seu sustento, comprovado por meio de perícia médica rea-lizada pela junta médica da Previdência.
Não há a carência de 12 meses de contribuição para o temporariamente incapacitado requerer e receber o be-nefício quando acometido de câncer, bem como de outras doenças consideradas graves. Basta apenas que na época do diagnostico da doença o paciente já seja segurado do INSS, isto é, cadastrado nos quadros da Previdência Social. Caso contrário, não terá essa prerrogativa.
Se o paciente era segurado do INSS e, por qualquer motivo, parou de contribuir e perdeu sua qualidade de segurado, é necessário que volte a possuir a condição de segurado do INSS para que possa gozar do benefício. Para isso, é preciso recalcular os valores que passarão a ser devidos e começar a pagá-los.
Não tem direito também ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver a doença (no caso, câncer) ou lesão que geraria esse benefício (é a chamada doença preexistente), a não ser quando a incapa-cidade resultar no agravamento da enfermidade.
Em relação aos servidores públicos, os federais terão direitos a chamada Licença para Tratamento de Saúde, que equivale ao auxílio-doença, não tendo prejuí-zo em suas remunerações. Os estaduais e municipais, bem como os militares, mesmo possuindo estatutos próprios regendo a relação de trabalho deverão ter cobertura quanto a eventos relacionados a doença, invalidez, mor-te e idade avançada.
Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS que trabalha em regime autônomo deverá dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social mais próxima de sua resi-dência e marcar uma data para atendimento e requerer o formulário para a concessão do auxílio doença. Esse formulário pode ser também obtido no site www.previdenciasocial.gov.br.
Caso o paciente seja empregado registrado (com car-teira de trabalho assinada), a própria empresa poderá solicitar, via internet, o pagamento do auxílio-doença. Nesses casos, mais informações poderão ser passadas pelo Departamento Pessoal de cada empresa.
Na data marcada para o atendimento, o paciente deverá comparecer ao local e levar os seguintes docu-mentos:
· Formulário para a concessão do benefício devidamente preenchido e assinado (2 vias);
· Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS;
· Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP);
· Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
· Atestado médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Código Internacional de Doenças), eventuais seqüelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O rela-tório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico;
· Exame médico (laudo anatomopatológico) que compro-ve a existência da doença;
· Procuração, se for o caso;
· outros documentos.
Após o atendimento, será marcada a perícia médica que constatará pelo laudo médico oficial elaborado pelo INSS a incapacidade temporária (fixando prazo para recu-peração) ou não para o trabalho.
Deferido o pedido pela constatação da incapacidade, o paciente fará jus ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho pago pela Previdência, se tiver a carteira assinada. Do primeiro dia do afastamento até o décimo quinto dia o pagamento será arcado pelo empregador.
Para os pacientes que não forem registrados em car-teira (autônomos), o pagamento será retroativo a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento quando o benefício for solicitado após 30 dias do início da incapacidade
/afastamento do serviço.
O valor do auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.
O prazo fixado no laudo médico oficial equivale ao período de tempo suficiente para a recuperação da capa-cidade para o trabalho do segurado. Vencido esse prazo deverá retornar ao emprego. Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias finais até a data da cessação do benefício, devendo realizar nova perícia.
Até que volte a trabalhar o segurado continuará a receber o auxílio-doença.
OBSERVAÇÕES:
1- Todos aqueles que recebem o auxílio-doença são obrigados a realizar exame médico periódico e também participar do programa de reabilitação profissional do INSS para o exercício de outra atividade para não ter o benefício suspenso.
2- Esse benefício deixará de ser pago quando o paciente recuperar a capacidade (mesmo que no período de gozo do benefício) e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.
3- Os servidores públicos deverão seguir o procedi-mento previsto nos seus Estatutos para requerer o bene-fício.
4- É isento do pagamento do Imposto de Renda o valor do benefício - Decreto 3000/99, artigo 39, XLII.
Legislação pertinente ao assunto:
Lei nº 6.880/80
Lei nº 8.112/90
Lei nº 8.213/91
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01
Medida Provisória nº 2.215-10/01
Decreto nº 3048/99
Decreto nº 4307/02
Decreto nº 5844/06
PIS/Cofins – Alíquota Zero sobre Itens da Cesta Básica – Conversão em Lei
Foi publicada hoje (10/07) a Lei 12.839/2013 com a conversão da Medida Provisória 609/2013, a qual reduziu a zero as alíquotas das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação, dos seguintes produtos que compõem a cesta básica:
1) carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;
b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e
c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;
2) peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a) 03.02, exceto 0302.90.00; e
b) 03.03 e 03.04;
3) café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da TIPI;
4) açúcar classificado no código 1701.14.00 da TIPI;
5) óleo de soja classificado na posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI;
6) manteiga classificada no código 0405.10.00 da TIPI;
7) margarina classificada no código 1517.10.00;
8) sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI;
9) produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI; e
10) papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI.
Para visualizar outros produtos com alíquota zero acesse o tópico PIS e COFINS – Alíquotas Zero.
Com o fluxo contínuo de refugiados congoleses no leste de Uganda, ACNUR
BUNDIBUGYO, Uganda, 15 de Julho (ACNUR) – A Agência da ONU para Refugiados está distribuindo ajuda humani-tária, como abrigos de emergência, cobertores e outros itens essenciais para 66 mil refugiados congoleses que chegaram à região oeste de Uganda nos últimos cinco dias.
Os refugiados começaram a deixar a República Demo-crática do Congo na última semana, depois de relatos sobre ataques à cidade de Kamango.Eles teriam sido cometidos pela Força Democrática Aliada, um grupo rebel-de ugandês que diz operar na região dos Montes Ruwenzo-ri, na província congolesa de Kivu do Norte.
Nas primeiras horas da última quinta-feira, os refu-giados chegaram ao condado de Bubandi, no distrito de Bundibugyo, em Uganda. Foram 13 mil chegadas apenas no primeiro dia. A Cruz Vermelha local afirma ter registrado 66.139 pessoas até o meio-dia do último domingo. Famílias inteiras transportavam colchões, pane-las e frigideiras, e algumas crianças carregavam inclu-sive galinhas.
“É um influxo grande de refugiados em uma área com capacidade limitada para atender tantas pessoas”, disse Mohammed Adar,representante do ACNUR em Uganda. “No entanto, estamos nos mobilizando para dar uma resposta inicial o mais rápido possível enquanto preparamos uma operação mais reforçada”.
Sem qualquer indício de que os refugiados possam voltar logo para casa,o ACNUR se juntou ao gabinete do Primeiro-Ministro e a outras agências humanitárias para prestar ajuda de emer-gência. A agência enviou materiais para a construção de abrigos, pratos e copos, além de kits de latrinas temporárias e sabão. O ACNUR também forneceu combustível para a transferência de pes-soas ao novo centro de transição, cerca de 23 quilôme-tros da fronteira de Uganda com a República Democráti-ca do Congo. Os primeiros refugia-dos foram transferi-dos no último domingo.
O ACNUR planeja enviar um carregamento de emergência com tendas,cobertores e colchões.
Bundibugyo é uma região montanhosa e densamente povoada, distante sete horas de carro da capital da Uganda, Kampala. Os primei-ros refugiados que chegaram foram recebidos em cinco es-colas primárias e outros abrigos improvisados. Algumas pessoas foram acomodadas com famí-lias da comunidade.
O Programa das Nações Unidas para Alimentos entregou comida suficiente para alimentar 20 mil pessoas por dia, e há previsão de novos carregamentos. A Cruz Verme-lha local organizou com algumas comunidades o preparo de almoços coletivos, enquanto o Fundo das Nações Unidas para Crianças (UNICEF) e outros parceiros cuidam do abastecimento de água.
Antes deste fluxo recente de congoleses, Uganda já era o lar de mais de 210 mil refugiados registrados e solicitantes de refúgio, 63% dos quais
oriundos da República Democrática do Congo.
ACNUR Brasil
Assessoria de Comunicação
PREMIO CONGRESSO EM FOCO
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Acesse o site:www.premiocongressoemfoco.com.br/Voto.aspx
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Participe da escolha dos melhores parlamentares do país
O PATRICIADO E A PLEBE
Elio Gáspari, Eugenio Bucci e Merval Pereira manifestaram-se recentemente contrários à proposta de plebiscito formulada pelo governo Dilma. Para eles, a iniciativa de reformar a estrutura política do país não guarda qualquer aderência com as inquietações recentes expressas nas ruas. Alckmin, Aécio, Ronaldo Caiado, Serra e Gilmar Mendes, entre outros, pensam assim também. A palavra plebiscito costuma provocar urticária na sensível epiderme conservadora por conta do recorte político claramente embutido em sua etimologia. A história da palavra marca o encontro de dois termos latinos (plebs e scitum) que podem ser traduzidos como o ‘decreto da plebe', a ordenação social definida por ela, digamos assim. Outro entendimento deriva da junção do latim, plebs scit . E, neste caso, a colisão com a visão histórica do patriciado de todas as épocas é ainda mais inflamável: ‘a plebe sabe', dardeja a etimologia. Os centuriões da ordem, de todas as ordens, se arrepiam: se a plebe, o estamento intermediário na Roma antiga, sabe, em breve os escravos evocarão também esse direito. A questão crucial em todas as travessias de ciclo histórico é a reforma do poder: 'quem sabe' definir melhor o passo seguinte da sociedade. Elio Gáspari, nos anos 80, acreditava que quem sabia era o coronel Heitor Ferreira de Aquino. O porta-recados da ditadura, e secretário do general Golbery (segundo na hierarquia da ditadura Geisel), despachava regularmente com o então diretor-adjunto da revista 'Veja'. Não raro, na véspera do fechamento, a voz da secretária ecoava pressurosa pelos corredores da semanal dos Civitas: ‘Eeeliiiooo, o Heitor, o Heitor! E lá ia o atual crítico do plebiscito beber direto na fonte de quem sabia, na sua concepção de sabedoria. Heitor, uma espécie de faz-tudo de Golbery, de fato sabia. Muito. Um lado da história. Mas não toda ela. Sobretudo, não sabia o lado da rua. O da plebe que a seus olhos, a exemplo do patriciado atual, estava alheia às questões do poder e da estrutura política. Até que em 1983 surgiu o ‘Diretas Já!' e , em 1988, uma Constituinte esticou o perímetro da cidadania a limites até hoje não digeridos pelo patriciado que, pelo visto, rechaça viver a experiência novamente.
Contratada no governo FHC, Booz-Allen já operava como gabinete paralelo da comunidade da informação dos EUA
No portfólio da Booz-Allen, para quem atuava Edward Snowden, estão algumas das áreas em que a empresa atuou e que, a partir de agora, dadas as acusações de espionagem, estão sob suspeita. As "reformas governamentais" dos anos 1990 aparecem em destaque. A empresa orientou a reforma do sistema eleitoral do México e a privatização de empresas em diferentes países, incluindo os setores de bancos, energia, siderurgia e telecomunicações no Brasil.
• En el gobierno Cardoso, Booz-Allen ya operaba para los EE.UU. Empresa do espião Snowden foi consultora-mor do governo FHC
No governo Fernando Henrique Cardoso, a Booz-Allen, na qual trabalhava o espião Edward Snowden, foi responsável por consultorias estratégicas contratadas pela esfera federal. Incluem-se o "Brasil em Ação" (primeiro governo FHC) e o "Avança Brasil" (segundo governo), entre outras, como as dos programas de privatização (como saneamento) e a da reestruturação do sistema financeiro nacional. Só uma CPI no Congresso pode desvendar essa trama.
• Wikileaks revelam sabotagem contra Brasil tecnológico
• Wikileaks expõe diplomacia dos EUA e chamusca Jobim
• Empresa del espía Snowden fue consultora-mor del gobierno Cardoso
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO ESTADO
15/07/2013 - DECRETO 50484/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)Alts. 4001 e 4002 - Lei nº 14.223/13 - Concedem isenção no fornecimento de energia elétrica e nas prestações de serviço de telecomunicação, destinadas a templos de qualquer culto religioso, desde que o imóvel, onde se realizam as atividades, seja de sua propriedade ou esteja na sua posse. (Lv. I, arts. 9º, CLXXXVII, e 10, XII)
(Publicado no D.O.E. de 15/07/13, pág. 2).
15/07/2013 - DECRETO 50483/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)Alt. 3997 - Conv. ICMS 123/12 - Ajuste técnico para acrescentar a expressão "Conteúdo de Importação". (Lv. I, art. 23, § 7º, e art. 32, "caput", nota 06)Alts. 3998 a 4000 - Promovem ajustes técnicos em dispositivos que tratam de:- isenção, nas operações com cimento asfáltico de petróleo; (Lv. I, art. 9º, CXXXVII)- hipótese de não aplicação da substituição tributária em operações internas com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e suínos; (Lv. III, art. 9º, I, nota 01, "g")- substituição tributária, nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. (Lv. III, art. 244)
(Publicado no D.O.E. de 15/07/13, pág. 1).
15/07/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 058/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:1. Define o dia 31 de agosto como a data do evento "McDia Feliz" para o ano de 2013 e altera parcialmente a relação das instituições que serão beneficiadas pela doação da renda proveniente das vendas do sanduíche "Big Mac", da Rede McDonald"s. (Tít. I, Cap. I, 19.1, "caput", "c" e "f") (Publicado no D.O.E. de 15/07/13, pág. 15)
segunda-feira, 8 de julho de 2013
ELEITOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES
Aconteceu hoje das 8:00h às 12:00 em todas seções eleitorais do Município de Dilermando de Aguiar, a eleição para o Conselho Tutelar, onde que quatro das cinco conselheiras concorreram a reeleição, sendo que houve uma renovação de 80%, sendo eleitos os seguintes candidatos:
- Angela Raquel de Lima Lahute(reeleição);
- Tiéle Martins da Rocha;
- Edivane da Costa Garcez;
- Ronaldo Rodrigues Pinheiro; e
- Rogério Rodrigues Leiva.
Com exceção de Ronaldo que é da localidade de Rincão do Pinheiro, os demais candidatos eleitos são da Sede do Município.
Sendo que ainda concorriam e ficaram na suplência:
- Andréia Maria Estivalet Capisani Braga.
- Regina Teixeira Maiolli;
- Daniela da Rocha Hopt; e
- Adelina Kristen Hoffmann.
Uma boa gestão aos Conselheiros Eleitos!
- Angela Raquel de Lima Lahute(reeleição);
- Tiéle Martins da Rocha;
- Edivane da Costa Garcez;
- Ronaldo Rodrigues Pinheiro; e
- Rogério Rodrigues Leiva.
Com exceção de Ronaldo que é da localidade de Rincão do Pinheiro, os demais candidatos eleitos são da Sede do Município.
Sendo que ainda concorriam e ficaram na suplência:
- Andréia Maria Estivalet Capisani Braga.
- Regina Teixeira Maiolli;
- Daniela da Rocha Hopt; e
- Adelina Kristen Hoffmann.
Uma boa gestão aos Conselheiros Eleitos!
quinta-feira, 4 de julho de 2013
A hora da reforma é agora, por Henrique Fontana
O debate sobre a necessidade de uma reforma política está na agenda pública de nosso país há pelo menos 18 anos. Portanto, estamos autorizados a acreditar que há muita razoabilidade e equilíbrio na proposta de um plebiscito apresentada pela presidenta Dilma para sair desta paralisia. Como representante do Partido dos Trabalhadores na comissão que vai elaborar as perguntas que a população deverá responder, creio que entre os principais pontos que podem promover uma mudança estrutural no atual sistema político brasileiro está o modelo de financiamento das campanhas.
Diferentemente da opinião expressa no editorial de Zero Hora do dia 3 de julho, penso que há um entendimento majoritário da sociedade pelo fim da contribuição de empresas para campanhas eleitorais. E esta é também a minha opinião. O financiamento público das campanhas é uma necessidade fundamental para democratizar o nosso processo político. O modelo atual origina distorções importantes na representação política, facilita a ação do poder econômico e cria injustiças em um processo de competição que deveria ser baseado em regras equânimes.
É claro que é possível fazer campanhas no sistema atual de maneira digna e honrada, como sugere o texto de Zero Hora, mas o financiamento privado, especialmente quando feito por empresas, mesmo de forma transparente, mantém acesa a chama da suspeita de que a fatura será cobrada e os interesses privados se sobreporão ao interesse público.
Mas esta questão será colocada, agora, para a população decidir. As perguntas objetivas no plebiscito devem se referir aos pontos mais polêmicos da reforma, como financiamento de campanha, fim das coligações e coincidência das eleições. Para contribuir com o debate, estou sugerindo três perguntas relacionadas ao modelo de financiamento que, na minha opinião, é o que temos de mais perverso em nosso sistema político. 1) Você concorda que empresas façam doações para campanhas eleitorais? 2) Você concorda que pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais? 3) Você concorda que a lei estabeleça um limite de gastos igual para todos os candidatos que disputam um mesmo cargo?
Melhorar o sistema político é uma resposta a várias das reivindicações que estão sendo levantadas nas manifestações populares. A política é nossa principal ferramenta de transformação social e não pode permanecer como está, perdendo progressivamente a sua credibilidade e com os partidos se diluindo no processo onde cada vez mais o que vale é a força do poder econômico e cada vez menos a disputa das ideias, dos projetos e da história de vida dos candidatos.
Queremos uma reforma que incida sobre os principais problemas do sistema político brasileiro, melhorando os instrumentos da representação política, consolidando e ampliando o processo democrático e a participação da população. A hora da reforma é agora, e todos os caminhos que levem a ela – plebiscito, referendo ou a votação dos projetos que tramitam no Congresso – devem se somar.
Diferentemente da opinião expressa no editorial de Zero Hora do dia 3 de julho, penso que há um entendimento majoritário da sociedade pelo fim da contribuição de empresas para campanhas eleitorais. E esta é também a minha opinião. O financiamento público das campanhas é uma necessidade fundamental para democratizar o nosso processo político. O modelo atual origina distorções importantes na representação política, facilita a ação do poder econômico e cria injustiças em um processo de competição que deveria ser baseado em regras equânimes.
É claro que é possível fazer campanhas no sistema atual de maneira digna e honrada, como sugere o texto de Zero Hora, mas o financiamento privado, especialmente quando feito por empresas, mesmo de forma transparente, mantém acesa a chama da suspeita de que a fatura será cobrada e os interesses privados se sobreporão ao interesse público.
Mas esta questão será colocada, agora, para a população decidir. As perguntas objetivas no plebiscito devem se referir aos pontos mais polêmicos da reforma, como financiamento de campanha, fim das coligações e coincidência das eleições. Para contribuir com o debate, estou sugerindo três perguntas relacionadas ao modelo de financiamento que, na minha opinião, é o que temos de mais perverso em nosso sistema político. 1) Você concorda que empresas façam doações para campanhas eleitorais? 2) Você concorda que pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais? 3) Você concorda que a lei estabeleça um limite de gastos igual para todos os candidatos que disputam um mesmo cargo?
Melhorar o sistema político é uma resposta a várias das reivindicações que estão sendo levantadas nas manifestações populares. A política é nossa principal ferramenta de transformação social e não pode permanecer como está, perdendo progressivamente a sua credibilidade e com os partidos se diluindo no processo onde cada vez mais o que vale é a força do poder econômico e cada vez menos a disputa das ideias, dos projetos e da história de vida dos candidatos.
Queremos uma reforma que incida sobre os principais problemas do sistema político brasileiro, melhorando os instrumentos da representação política, consolidando e ampliando o processo democrático e a participação da população. A hora da reforma é agora, e todos os caminhos que levem a ela – plebiscito, referendo ou a votação dos projetos que tramitam no Congresso – devem se somar.
Artigo publicado no jornal Zero Hora do dia 4 de julho de 2013
BURMANN É O NOVO REITOR DA UFSM
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Chapa 1 - Burmann e Bayard vencem a consulta para reitor e vice-reitor
RESULTADO DA APURAÇÃO DA CONSULTA PARA REITOR E VICE-REITOR DA UFSM - 2013
Chapa 1 - Burmann e Bayard vencem a consulta para reitor e vice-reitor
ESTUDANTES - 9272 votantes
Chapa 1 - 49,75%
Chapa 2 - 27,01%
Chapa 3 - 21,71%
TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (ativos e aposentados) - 2554 votantes
Chapa 1 - 55,46%
Chapa 2 - 27,34%
Chapa 3 - 14,38%
DOCENTES (ativos e aposentados) - 1877 votantes
Chapa 1 - 35,22%
Chapa 2 - 44,65%
Chapa 3 - 18,06%
RESULTADO FINAL GERAL:
Chapa 1 - 46,80%
Chapa 2 - 35,30%
Chapa 3 - 17,90%
A partir de agora foi aberto o período de 48h para recursos.
O resultado oficial da consulta será anunciado no dia 08 de julho.
Chapa 1 - Burmann e Bayard vencem a consulta para reitor e vice-reitor
ESTUDANTES - 9272 votantes
Chapa 1 - 49,75%
Chapa 2 - 27,01%
Chapa 3 - 21,71%
TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (ativos e aposentados) - 2554 votantes
Chapa 1 - 55,46%
Chapa 2 - 27,34%
Chapa 3 - 14,38%
DOCENTES (ativos e aposentados) - 1877 votantes
Chapa 1 - 35,22%
Chapa 2 - 44,65%
Chapa 3 - 18,06%
RESULTADO FINAL GERAL:
Chapa 1 - 46,80%
Chapa 2 - 35,30%
Chapa 3 - 17,90%
A partir de agora foi aberto o período de 48h para recursos.
O resultado oficial da consulta será anunciado no dia 08 de julho.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
DECRETO DO PROGRAMA PRÓ-COOPERAÇÃO E FUNDO DE INCENTIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 50.124, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
(publicado no DOE n.º 044, de 06 de março de 2013)
Regulamenta o Programa Pró-Cooperação e o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar, instituídos pela Lei nº 14.124, de 1º de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o Programa Pró-Cooperação e o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar, instituídos pela Lei nº 14.124, de 1º de novembro DE 2012.
Art. 2º São beneficiárias do Programa Pró-Cooperação e do Fundo Cooperar as cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais, doravante denominadas Cooperativas Agropecuárias, devidamente inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA PRÓ-COOPERAÇÃO
Art. 3º O Programa Pró-Cooperação tem por objetivo apoiar, mediante concessão de incentivo fiscal, cooperativas agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem incremento na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 5º Para pleitear o benefício fiscal do Programa Pró-Cooperação, a cooperativa deve formalizar Termo de Adesão ao Programa, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR.
Art. 6º A Cooperativa Agropecuária beneficiária deverá submeter-se à Política de Acompanhamento da Gestão Cooperativa – PAG-RS, prevista na Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, que institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Pro-grama de Economia Popular e Solidária, o Programa
Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcré-dito e o Programa de Redes de Cooperação.
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Art. 7º O Programa Pró-Cooperação poderá ser aplicado em investimento nas seguintes áreas:
I – formação e qualificação de associados e colaboradores;
II – assistência técnica;
III – inovação tecnológica;
IV – qualificação da gestão; e
V – agroecologia, no mínimo no percentual de 6% (seis por cento), conforme previsto
§ 1º Compreende-se por projeto agroecológico, aquele que contemple ações para promover a diversificação produtiva dos sistemas agrícolas familiares com base em tecnologias e práticas agroecoló-gicas e sustentáveis, a progressiva transição para sistemas de produção de base na lei.
ecológica dos distintos sistemas produtivos agropecuários, por meio da disponibilização de um instrumental técnico, formativo, produtivo e organizacional aos técnicos e aos agricultores familiares.
§ 2º A cooperativa deverá comprovar junto à SDR a utilização dos recursos por meio de relatório de exe-cução das atividades, até o prazo de três meses, após a finalização do projeto.
Art. 8º O Programa Pró-Cooperação será regido pelo Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo, que terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer os critérios complementares de enquadramento no Programa Pró-Cooperação;
II - estabelecer o regramento para acesso aos recursos do Fundo Cooperar;
III - analisar os projetos de aplicação dos recursos da cooperativa disponíveis no Fundo
Cooperar, conforme o enquadramento pré-estabelecido;
IV – administrar os recursos do Fundo Cooperar;
V – fiscalizar a execução dos projetos; e
VI – estabelecer demais normas do Programa.
CAPÍTULO II
DO FUNDO COOPERAR
Art. 9º O Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias – Fundo Cooperar, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, conforme disposto na Lei nº 14.124, de 1º de novem-bro de 2012, tem como finalidade retornar recursos referentes
ao Programa Pró-Cooperação para as Cooperativas Agropecuárias investirem nos seus associados, de acordo com o projeto.
§ 1º O Fundo Cooperar será administrado pelo Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo, com o objetivo de analisar os projetos protocolados na referida Secretaria e aprovar o enquadramento no Programa Pró-Cooperação.
§ 2º Os recursos do Fundo Cooperar serão depositados em conta corrente específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – BANRISUL, que atuará na gestão e na operacionalização do Fundo, ficando obrigado a apresentar ao Comitê Gestor e ao Órgão de Controle Interno do Estado os demonstrativos mensais do Fundo.
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§ 3º Os valores depositados pelas Cooperativas Agropecuárias no Fundo Cooperar
serão nominais e resgatáveis.
Art. 10. Constituem receitas do Fundo Cooperar:
I - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos Municípios e de órgãos e
de entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
III - recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
IV - contribuições, auxílios, subvenções e doações recebidas de pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado;
V - contribuição das Cooperativas Agropecuárias nos termos da Lei nº 14.124/2012;
VI - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
VII - valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos prove-nientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica;
VIII - saldo positivo do Fundo referente a exercícios anteriores; e
IX - outros recursos a ele destinados.
Art. 11. Das receitas do Fundo Cooperar, 40% (quarenta por cento) serão destinadas ao Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias, instituído pela Lei nº 13.863, de 28 de dezembro de 2011, e 6% (seis por cento) serão destinadas a projetos de desenvolvimento da
Art. 12. Os valores depositados pelas Cooperativas Agropecuárias no Fundo Cooperar poderão ser res-gatados anualmente, após período mínimo de doze meses, a contar da adesão ao Programa, mediante a elaboração de projeto técnico.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A Cooperativa para habilitar-se ao Programa Pró-Cooperação deverá enviar o projeto técnico para análise do Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo, o qual deliberará quanto aos critérios e objetivos para análise dos projetos.
Art. 14. A Cooperativa Agropecuária beneficiária do Programa Pró-Cooperação terá acesso ao Fundo Cooperar em montante equivalente a 60% (sessenta por cento) do que contribuiu, para aplicação em projetos voltados a seus associados, conforme este Regulamento.
Parágrafo único. Em caso de desistência ou não encaminhamento de projetos de desenvolvimento da agroecologia, no prazo de vinte e quatro meses da adesão ao Programa, os recursos do Fundo Coo-perar poderão ser destinados a outra Cooperativa Agropecuária participante do Programa Pró-Coo-peração que apresentar projeto de agroecologia, desde que este seja aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Cooperativismo.
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Art. 15. O descumprimento de condições estabelecidas no Programa Pró-Cooperação acarretará o can-celamento da fruição do benefício, ficando a cooperativa obrigada a recolher o imposto devido ao Tesouro do Estado.
Art. 16. Com fundamento na Lei nº 14.124/2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 0001 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII com a seguinte reda-ção:
"CXLIII - a partir de 1º de fevereiro de 2013, aos estabelecimentos de cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais, beneficiárias do Programa Pró-Cooperação, instituído pela Lei nº 14.124, de 01/11/12, no valor pago a título de contribuição ao Fun-do de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar, criado pela referida Lei, limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do incremento real do ICMS gerado pelas atividades industriais dos esta-belecimentos beneficiados.
NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo.
NOTA 02 - Este crédito fiscal fica condicionado:
a) à celebração de Termo de Ajuste com a Receita Estadual;
b) ao recolhimento do ICMS declarado em GIA, referente ao mês de apuração, no prazo legal.
NOTA 03 - Para fins de apuração deste crédito fiscal:
a) o valor do ICMS gerado pelas atividades industriais consiste no montante de débitos de ICMS decorrentes das atividades industriais do estabelecimento, deduzido dos créditos de ICMS correspondentes, obedecidos os critérios fixados no Termo de Ajuste referido na nota 02, "a";
b) o valor do incremento real consiste no incremento primário deduzido do montante residual, sendo que:
1 - o incremento primário é a diferença entre o valor do ICMS gerado pelas atividades industriais do estabelecimento no mês de apuração e o valor do ICMS base;
2 - o ICMS base é a média mensal do ICMS gerado pelas atividades industriais do estabelecimento no ano civil imediatamente anterior, atualizada monetariamente, definida no Termo de Ajuste referido na nota 02, "a";
3 - o montante residual é o saldo negativo verificado no cálculo do valor do incremento real do mês imediatamente anterior ao da apuração, pertencente ao mesmo ano civil, e será acumulado até a sua compensação ou o encerramento do ano civil;
4 - a transferência do montante residual para o ano civil posterior obedecerá ao previsto no Termo de Ajuste referido na nota 02, "a"."
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de feverei-ro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2013.
FIM DO DOCUMENTO
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terça-feira, 2 de julho de 2013
ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
Acontece dia 08/07/2013(segunda-feira) a eleição para cinco vagas de conselheiro tutelar em Dilermando de Aguiar, com nove candidatos inscritos. Todos que possuirem titulo eleitoral pode votar das 8:00 às 12:00horas. Diferente de Santa Maria, Dilermando de Aguiar tem eleição direta para Conselheiro Tutelar. É a democracia falando mais alto.Que os escolhidos sejam pessoas que conhecam o ECA e que tenham condições para exercer uma função tão importante para as políticas dos jovens e adolescentes.
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